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TECAD – Título de Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo - 2024

Período de Inscrição: 15/07/2024 a 18/10/2024 até as 23:59h As Inscrições estarão disponíveis EXCLUSIVAMENTE no site do CBCD.

Inscreva-se

Data da prova: 23/11/2024

Horário: 13:00h

Local: Centro de Convenções de Salvador

Endereço: Endereço: Av. Octávio Mangabeira, 5.490 - Boca do Rio, Salvador - BA, 41706-690  

DOCUMENTOS: (confira todos os documentos no edital)

a) Cópia do Diploma de Médico;

b) Comprovação do CRM definitivo;

c) Cópia certidão ético-profissional de nada consta emitida pelo CRM local;

d) Cópia do comprovante de pagamento do CRM no ano de realização do exame;

e) Cópia do comprovante de pagamento da inscrição, sendo que o valor será de:

  • Associados quite com anuidade do CBCD e da AMB* = R$ 450,00
  • Associados quite com anuidade do CBCD e não associado da AMB = R$ 550,00
  • Associados da AMB* e quite com anuidade e não associado do CBCD= R$ 660,00
  • Não associados AMB e CBCD = R$ 825,00

* Necessário anexar declaração de adimplência AMB. O pagamento deverá ser realizado diretamente pelo site da inscrição, pois as validações serão automáticas por pagamento via internet no sistema.

f) Enviar o requerimento endereçado ao Presidente da Comissão de Título de Especialista, solicitando a inscrição para o concurso e assinalando qual dos pré-requisitos abaixo o candidato contempla, com o RESPECTIVO CERTIFICADO:

PRÉ-REQUISITOS:

1.  Conclusão de Treinamento na Especialidade em Programa de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo credenciado pela CNRM/MEC; ou

2. Conclusão de Treinamento na Especialidade em Programa de Estágio reconhecido pela Associação de Especialidade - CBCD, com 3 (três) anos de pré-requisito em Cirurgia Geral e 2 (dois) anos na especialidade de Cirurgia do Aparelho Digestivo, comprovados por CERTIFICADO e RELATÓRIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Declaração do Diretor Clínico/Técnico) redigido pelo respectivo Médico Responsável, incluindo LISTA de CIRURGIAS que conste a sua experiência cirúrgica relatando no mínimo 100 intervenções cirúrgicas por laparotomia ou videocirurgia, ambas diversificadas sobre a parede abdominal e o trato digestivo. Do total das operações praticadas, no máximo 10% (dez por cento) podem ser da parede abdominal e 10% (dez por cento) de intervenções orificiais. ou

3. Comprovação de Treinamento/Capacitação na Especialidade de Cirurgia do Aparelho Digestivo, após ter obtido o Certificado em Cirurgia Geral, por meio de Residência Credenciada pela CNRM/MEC ou Título de Especialista pelo CBC – Colégio Brasileiro de Cirurgiões. A comprovação na cirurgia digestiva deve ser feita por meio de relatório atividades profissionais realizadas em um período de tempo mínimo equivalente a 2 vezes o recomendado pela CME da AMB, ou seja 4 anos em Cirurgia Digestiva, comprovados por RELATÓRIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Declaração do Diretor Clínico/Técnico) redigido pelo respectivo Médico Responsável, incluindo LISTA de CIRURGIAS que conste a sua experiência cirúrgica relatando no mínimo 100 intervenções cirúrgicas por laparotomia ou videocirurgia, ambas diversificadas sobre a parede abdominal e o trato digestivo. Do total das operações praticadas, no máximo 10% (dez por cento) podem ser da parede abdominal e 10% (dez por cento) de intervenções orificiais. ou

4. Comprovação de Treinamento/Capacitação na Especialidade de Cirurgia Digestiva por meio de atividades profissionais realizadas em um período de tempo mínimo equivalente a 2 vezes o recomendado pela CME da AMB, incluindo o tempo necessário para formação geral (pré-requisito) e o da especialidade e portanto por um período de tempo equivalente a 6 (seis) anos em Cirurgia Geral e 4 anos em Cirurgia Digestiva, comprovados por RELATÓRIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS (Declaração do Diretor Clínico/Técnico) redigido pelo respectivo Médico Responsável, incluindo LISTA de CIRURGIAS que conste a sua experiência cirúrgica relatando no mínimo 100 intervenções cirúrgicas por laparotomia ou videocirurgia, ambas diversificadas sobre a parede abdominal e o trato digestivo. Do total das operações praticadas, no máximo 10% (dez por cento) podem ser da parede abdominal e 10% (dez por cento) de intervenções orificiais.

Cronograma Geral:

Mais informações, entrar em contato a secretaria do C.B.C.D

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17:05 | 26/08/2024
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