Aos Associados do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva,
Considerando que o COVID-19 se espalhou rapidamente da Ásia para o resto do mundo, os hospitais estão se tornando áreas imprescindíveis de assistência aos acometidos, tanto para o diagnóstico e tratamento desta nova doença, assim como para as afecções cirúrgicas agudas que continuam a acometer nossa população;
Considerando o momento atual epidemiológico da Pandemia em nosso território nacional, associado às informações técnicas provenientes do Ministérios da Saúde recomendando que o distanciamento social associadas as medidas de higiene, são as melhores atitudes individuais para mitigar a disseminação comunitária.
Considerando que o atendimento cirúrgico é a base de qualquer sistema de saúde de emergência, com procedimentos essenciais de suporte às vítimas e de auxílio às demais especialidades clínicas que contribuem para a assistência de saúde da nossa população;
Considerando que os profissionais de saúde, dentre eles os Cirurgiões do Aparelho Digestivo, podem contrair esta doença de forma ocupacional, o que diminuirá, portanto, os recursos humanos disponíveis para atender a população afetada e que as salas de cirurgia são áreas de alto risco para transmissão de infecções respiratórias;
Torna-se necessário tomarmos condutas preventivas imediatas, com o objetivo de preservarmos recursos valiosos e muitas vezes insubstituíveis, para que nossos sistemas de saúde possam continuar a oferecer suporte à cuidados cirúrgicos essenciais, protegendo não só os pacientes, bem como os Cirurgiões do Aparelho Digestivo e todas as suas equipes multidisciplinares assistenciais;
Desta forma RECOMENDAMOS QUE:
1. Sejam suspensas, no momento atual, a prática de cirurgias eletivas em todos os casos, exceto nos pacientes com afecções oncológicas que deverão ser avaliados individualmente, considerando as condições endêmicas regionais, bem como a logística médica disponível levando ao adiamento intencional do procedimento pela equipe médica assistencial. Esta conduta deverá ser reavaliada de 15/15 dias.
2. As cirurgias de urgências poderão ser realizadas desde que comprovada sua necessidade pelos médicos assistentes.
3. Poderão ser realizados procedimentos em que o tratamento não pode ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente, como por exemplo, revisões pós operatórias, diagnóstico e terapias em oncologia ou outras condições cuja interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (Atestado)
6. Levando em consideração as diferenças regionais e socioeconômicas do nosso País, tanto na sua capacidade de assistência assim como no número de Profissionais da nossa Especialidade, solicitamos aos nossos associados que sigam estas recomendações e as coloquem em prática imediatamente ao observarmos que esta é a conduta que os cirurgiões no mundo inteiro estão seguindo.
Acreditamos que neste momento de incerteza mundial a missão e os valores institucionais devam ser fortalecidos, pois PARA QUE TODOS SEJAM UM, temos a convicção que cada associado poderá se amparar em nosso Colégio para tirar suas dúvidas e trocar experiências.
Estejam convictos de que estamos atentos e em permanente vigilância junto às autoridades de saúde brasileiras para trazer a todos os nossos membros informações relevantes à prática assistencial segura aos Cidadãos Brasileiros.
Desenvolvido por Surya Marketing Médico.