Justiça proíbe emissão irregular de título de especialista; CBCD apoia decisão

    Justiça proíbe emissão irregular de título de especialista; CBCD apoia decisão
24 de fevereiro

Justiça proíbe emissão irregular de título de especialista; CBCD apoia decisão


NOTA OFICIAL — Titulação de Especialista

Brasil, 20 de fevereiro de 2026

O Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD) manifesta apoio integral à decisão judicial que determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) se abstenha de ofertar ou divulgar concessão de “título de especialista”, reafirmando o que já está previsto na legislação brasileira.  

O CBCD corrobora as medidas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o posicionamento da Associação Médica Brasileira (AMB) em defesa da segurança do paciente, da transparência com a sociedade e da integridade da formação médica, assegurando que a titulação de especialista decorra de critérios formais, auditáveis e reconhecidos.  

Nos termos da legislação e do entendimento destacado na decisão, o título de especialista em medicina no Brasil decorre de:

1. Conclusão de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); e/ou

2. Titulação por sociedades de especialidade vinculadas à AMB.  

O CBCD reforça que cursos, capacitações e atualizações têm papel relevante, mas não se confundem com titulação oficial de especialista. Misturar essas categorias compromete a confiança pública e enfraquece o padrão de qualificação que a população espera da medicina brasileira.

Prof. Dr. Paulo Kassab

Presidente — Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD)

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