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ERRO MÉDICO?

09/08/2023

Um dos direitos fundamentais do homem é a presunção de inocência. Esse preceito deve ser respeitado de modo estrito até que a eventual culpa seja reconhecida num julgamento legal. Trata-se de um dos princípios fundamentais da Declaração dos Direitos do Homem, proclamada em 1789.

Ao médico tem sido sistematicamente negado esse direito quando se utiliza tal termo, especialmente em veículos de mídia impressa ou eletrônica e em mídias sociais. A França, por exemplo, no ano 2000, tornou crime a exposição de um cidadão, por quaisquer meios, durante o processo penal ainda sem condenação.
O conceito de erro médico é extremamente difundido nos Estados Unidos onde, por falhas jurídicas, existe uma verdadeira indústria de processos contra médicos. Lá o problema é tão grave que em muitas cidades não há mais profissionais em certas especialidades. Os médicos gastam parte significativa de seus honorários para pagar seguros. Isso gera ainda um enorme aumento de custos adicionais da saúde, pois o profissional, na tentativa de se proteger, especialmente em situações de emergência, solicita mais exames do que o necessário.

Em iniciativa ímpar e extremamente pertinente, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) enviou solicitação ao Conselho Nacional de Justiça para que seja mudado o termo, antes de ter sido provada a culpa ou que tenha havido a condenação do profissional médico. O Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD) se une, neste momento, ao CBC nesta justa demanda, pois os cirurgiões gerais e digestivos figuram entre os profissionais médicos mais questionados quando ocorre algum efeito adverso na cirurgia. Há inúmeros relatos de médicos que foram levados à ruína financeira e até casos de suicídio do médico por uma exposição indevida mesmo antes ter havido a condenação formal.

Ainda que seja necessário investigar à exaustão efeitos adversos decorrentes de um ato cirúrgico, sabemos que infindáveis variáveis podem interferir na recuperação pós-operatória sem que tenha havido necessariamente falha do cirurgião. A exposição e o pré-julgamento do profissional devem ser combatidos a qualquer preço, mas é importante ressaltar que o CBCD será sempre o primeiro a procurar justiça em favor do paciente e em respeito ao fundamento maior da medicina: “primum non nocere”, ou seja, em primeiro lugar não prejudicar, mas faz questão de defender a presunção de inocência e a justiça para seus membros. O apoio a essa iniciativa do CBC pelo CBCD certamente trará maior segurança jurídica aos cirurgiões gerais e do aparelho digestivo, assegurando julgamentos justos, mas sem jamais deixar de procurar o melhor para o paciente. Para maiores e melhores esclarecimentos técnico-jurídicos sobre o pedido de providências junto ao CNJ, a Banca A. Couto & Souza Advogados, jurídico do CBC, está disponível pelo telefone (21) 99369-6999

assinatura do prof dr antonio c l campos CBCD

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