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As novas regras de publicidade médica entra em vigor em 11 de março de 2024

21/02/2024

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a Resolução CFM n° 2.336/2023, efetiva a partir de 11 de março de 2024 após um processo de discussão de três anos, visando a adaptação às evoluções tecnológicas, sociais e mudanças na prática médica. Esta resolução revoga a anterior CFM n° 1.974/2011, proposta pelo Conselheiro Federal Emmanuel Fortes, relator de ambas as resoluções, com o objetivo de permitir a promoção das virtudes da medicina, mantendo, no entanto, uma abordagem restritiva.

A atualização nas normas de publicidade e propaganda médica abrange a comunicação ao público por iniciativa do médico, podendo ocorrer nos setores público, privado e filantrópico. A publicidade enfatiza estruturas físicas e serviços médicos, enquanto a propaganda aborda temas de interesse médico.

A Resolução determina que toda peça de publicidade ou propaganda médica inclua informações específicas, como o nome do médico, número de inscrição no CRM, indicação de "MÉDICO", especialidade e número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando aplicável.

Para estabelecimentos de saúde, é exigido o nome com número de cadastro ou registro no CRM, e informações sobre o Diretor Técnico-Médico, em local visível, em qualquer meio de divulgação.

Em plataformas como redes sociais, blogs e sites, médicos e estabelecimentos devem assegurar a disponibilidade das informações exigidas pela Resolução. A responsabilidade por divulgações inadequadas recai sobre os médicos e diretores técnicos, com presidentes de entidades médicas associativas responsáveis por tais divulgações.

A Resolução permite a divulgação de ambientes de trabalho em redes sociais próprias, incluindo autorretratos, imagens e áudios, destacando qualificações técnicas. Os médicos podem compartilhar postagens de terceiros, assumindo responsabilidade por elas. A Codame, instituída pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), analisará casos de postagens de terceiros e/ou pacientes para identificar irregularidades.

Detalhes do ambiente de trabalho, valores de consultas, formas de pagamento e descontos em campanhas promocionais podem ser divulgados. Médicos podem oferecer cursos para leigos, ressaltando valores educativos, e cursos exclusivos para médicos, sujeitos à verificação de inscrição no CRM.

Em entrevistas, médicos não devem buscar angariar clientes, sendo proibida a divulgação de endereço e telefone, mas permitido o nome e número de inscrição no CRM. Médicos investidores em empresas farmacêuticas, óticas e insumos médicos não podem fazer propaganda desses itens em seus consultórios.

O uso da imagem de pacientes ou bancos de imagens para fins educativos é permitido, mediante autorização expressa do paciente. As novas normas entrarão em vigor em 11 de março de 2024, sendo recomendado acompanhar as orientações da Codame para evitar excessos.

Dr. Ozimo Gama – Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; Professor da Universidade Federal do Maranhão.

@dr.ozimogama

https://linktr.ee/Dr.Ozimo.Gama

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