As novas regras de publicidade médica entra em vigor em 11 de março de 2024

    As novas regras de publicidade médica entra em vigor em 11 de março de 2024
21 de fevereiro

As novas regras de publicidade médica entra em vigor em 11 de março de 2024


O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a Resolução CFM n° 2.336/2023, efetiva a partir de 11 de março de 2024 após um processo de discussão de três anos, visando a adaptação às evoluções tecnológicas, sociais e mudanças na prática médica. Esta resolução revoga a anterior CFM n° 1.974/2011, proposta pelo Conselheiro Federal Emmanuel Fortes, relator de ambas as resoluções, com o objetivo de permitir a promoção das virtudes da medicina, mantendo, no entanto, uma abordagem restritiva.

A atualização nas normas de publicidade e propaganda médica abrange a comunicação ao público por iniciativa do médico, podendo ocorrer nos setores público, privado e filantrópico. A publicidade enfatiza estruturas físicas e serviços médicos, enquanto a propaganda aborda temas de interesse médico.

A Resolução determina que toda peça de publicidade ou propaganda médica inclua informações específicas, como o nome do médico, número de inscrição no CRM, indicação de "MÉDICO", especialidade e número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando aplicável.

Para estabelecimentos de saúde, é exigido o nome com número de cadastro ou registro no CRM, e informações sobre o Diretor Técnico-Médico, em local visível, em qualquer meio de divulgação.

Em plataformas como redes sociais, blogs e sites, médicos e estabelecimentos devem assegurar a disponibilidade das informações exigidas pela Resolução. A responsabilidade por divulgações inadequadas recai sobre os médicos e diretores técnicos, com presidentes de entidades médicas associativas responsáveis por tais divulgações.

A Resolução permite a divulgação de ambientes de trabalho em redes sociais próprias, incluindo autorretratos, imagens e áudios, destacando qualificações técnicas. Os médicos podem compartilhar postagens de terceiros, assumindo responsabilidade por elas. A Codame, instituída pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), analisará casos de postagens de terceiros e/ou pacientes para identificar irregularidades.

Detalhes do ambiente de trabalho, valores de consultas, formas de pagamento e descontos em campanhas promocionais podem ser divulgados. Médicos podem oferecer cursos para leigos, ressaltando valores educativos, e cursos exclusivos para médicos, sujeitos à verificação de inscrição no CRM.

Em entrevistas, médicos não devem buscar angariar clientes, sendo proibida a divulgação de endereço e telefone, mas permitido o nome e número de inscrição no CRM. Médicos investidores em empresas farmacêuticas, óticas e insumos médicos não podem fazer propaganda desses itens em seus consultórios.

O uso da imagem de pacientes ou bancos de imagens para fins educativos é permitido, mediante autorização expressa do paciente. As novas normas entrarão em vigor em 11 de março de 2024, sendo recomendado acompanhar as orientações da Codame para evitar excessos.

Dr. Ozimo Gama – Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva; Professor da Universidade Federal do Maranhão.

@dr.ozimogama

https://linktr.ee/Dr.Ozimo.Gama

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