24 de julho
Laudo anatomopatológico crítico: orientação aos cirurgiões digestivos

A comunicação de diagnóstico grave não deve ser tratada como simples liberação administrativa de exame.
O Parecer CFM nº 21/2026 destaca que o laudo anatomopatológico é documento médico de interconsulta, cuja interpretação demanda correlação clínica, análise dos exames complementares, contextualização prognóstica e definição de conduta assistencial. Segundo o parecer, a comunicação de neoplasias malignas e de outros achados críticos constitui ato médico qualificado, preferencialmente realizado pelo médico assistente.
À luz dessas orientações, destacam-se as seguintes recomendações de boas práticas assistenciais:
1. Identificar previamente o médico assistente responsável
Sempre que houver biópsia, peça cirúrgica ou exame com potencial de resultado crítico, é recomendável que esteja previamente definido o profissional responsável pela comunicação do diagnóstico e pela condução do caso.
2. Evitar que o paciente receba isoladamente um diagnóstico grave
O acesso ao laudo é direito do paciente. Entretanto, a interpretação isolada de termos como carcinoma, adenocarcinoma, neoplasia maligna, margem comprometida ou metástase pode gerar impacto psicoemocional relevante quando ocorre sem esclarecimentos, acolhimento e contextualização clínica.
3. Favorecer a comunicação entre os profissionais envolvidos
Nos casos de resultados críticos, a comunicação entre o médico patologista e o médico assistente pode contribuir para a continuidade da assistência e para o adequado planejamento da condução clínica.
4. Adotar boas práticas na comunicação de más notícias
Sempre que possível, recomenda-se que a comunicação ocorra em ambiente adequado, com privacidade, linguagem clara e definição dos próximos passos assistenciais. Protocolos estruturados, como o SPIKES, podem auxiliar esse processo.
5. Registrar a conduta
É recomendável que as informações relevantes relacionadas à comunicação do resultado e à condução do caso sejam registradas no prontuário, conforme as normas éticas e regulamentares aplicáveis.
Recomendação da Assessoria Jurídica do CBCD
Sob a perspectiva do Direito Médico, a comunicação de resultados anatomopatológicos críticos deve ser compreendida como parte integrante da assistência ao paciente, não se limitando à simples disponibilização de um documento médico.
Nesse contexto, recomenda-se que os serviços assistenciais avaliem a adoção de fluxos previamente definidos para a comunicação de diagnósticos relevantes, com identificação do profissional responsável pela comunicação, adequada integração entre os membros da equipe assistencial e registro das condutas adotadas.
Do ponto de vista preventivo, a definição clara de responsabilidades, a comunicação adequada e o registro completo e cronológico em prontuário — incluindo a ciência do resultado, as informações transmitidas, as orientações prestadas, as dúvidas esclarecidas, as decisões compartilhadas e o plano de seguimento — constituem medidas relevantes de governança assistencial.
Além de favorecer a continuidade do cuidado e a segurança do paciente, tais práticas podem contribuir para minimizar controvérsias relacionadas à comunicação de diagnósticos graves, bem como para assegurar a adequada documentação da assistência prestada em eventuais apurações ético-profissionais ou demandas judiciais.
Estas considerações possuem caráter exclusivamente informativo e representam recomendação institucional da Assessoria Jurídica do CBCD, não constituindo parecer jurídico, protocolo assistencial ou diretriz normativa.
O ponto central é: resultado crítico não é apenas informação laboratorial; é um evento assistencial.
Na cirurgia digestiva, especialmente na oncologia do aparelho digestivo, a segurança do paciente também passa pela forma como o diagnóstico é comunicado, compreendido e integrado ao cuidado.
CBCD | Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva
Material informativo elaborado com base no Parecer CFM nº 21/2026 e destinado à divulgação de boas práticas assistenciais.
Por Francine CurtoloOAB/SP nº 185.480 Assessoria Jurídica - Curtolo Sociedade de Advogados